29/09/2026
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A Reforma Tributária também traz mudanças para a locação residencial. Pessoas físicas que possuem mais de três imóveis alugados e renda anual superior a R$ 240 mil com aluguéis poderão ser enquadradas na cobrança do IBS e da CBS, conforme as regras previstas na legislação.
O cálculo dos novos tributos será feito sobre o valor do aluguel, mas haverá benefícios importantes. Entre eles estão a redução de 70% da alíquota e um redutor social de até R$ 600 por mês para cada imóvel residencial locado.
Além disso, despesas como condomínio e tributos do imóvel, quando cobrados de acordo com a legislação, não integram a base de cálculo. Isso evita a tributação sobre valores que não representam efetivamente receita do proprietário.
As novas regras passam a valer a partir de 1º de dezembro de 2026. Por isso, proprietários e investidores já devem acompanhar as regulamentações e buscar orientação especializada para entender os impactos da Reforma Tributária em seus contratos e rendimentos.
Fonte: Sitecontabil
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